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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Suspensa decisão para fim de greve na educação de RONDÔNIA

 

A decisão do ministro é liminar e foi concedida na Reclamação (RCL 13364) apresentada pelo Sintero ao STF. Nela, a entidade sindical afirma que a decisão de desembargador do TJ-RO viola a decisão da Suprema Corte no julgamento dos Mandados de Injunção. Na análise dessas ações, o STF reconheceu aos servidores públicos a possibilidade de exercício do direito de greve, condicionando-o à observância da Lei 7.783/1989, norma legal que regulamenta as condições que devem ser obedecidas na deflagração de movimentos grevistas na iniciativa privada.

 




2 comentários:

Juliana Brito disse...

Como diria Thiago de Mello: "Faz escuro mas eu canto." Nesses dias em que vivemos lutar é tão imprescindível quanto respirar. Sigamos respirando fundo, a plenos pulmões e lutando sempre. Continuamos em greve em Vitória da Conquista-Ba!

Luciene disse...

Não podemos desistir da luta. A comodidade é sinal de covardia.

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