O Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Piauí.
O MP considera que a educação, como processo de desenvolvimento do potencial humano, "é um direito público irrenunciável, requisito para promoção da dignidade das pessoas. O governo deve garantir o acesso pleno e igualitário ao ensino público, alocando os recursos necessários, sobretudo para a educação fundamental".
A promotora Leida Diniz, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude destaca que a legislação federal promove a existência de condições adequadas de trabalho, e a implementação do piso salarial profissional nacional.
"A legislação brasileira avançou no sentido de propiciar a melhoria da qualidade do ensino, estabelecendo como diretrizes a serem adotadas nos estatutos e planos de carreira do Magistério Público a valorização profissional, dispondo entre outras condições a formação continuada e atualização do professor, tempo reservado para estudos, planejamento e avaliação no regime de trabalho, processo de evolução na carreira que valorizem a titulação e o bom desempenho", afirmou a promotora acrescentando que deve ser "conferida prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes".
Os promotores de Justiça argumentam que a análise da greve não deve se limitar à ausência dos professores nas salas de aula, devendo considerar a ineficiência dos poderes públicos, que gera deficiências no sistema educacional, não permite que as escolas possuam a estrutura e os recursos adequados e prejudica a qualidade do ensino.
"Impossível atirar sobre os professores o déficit da educação básica. O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente", apontam os representantes do Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério em outubro de 2011. Segundo o voto do relator, não é possível presumir falta de recursos para o pagamento do piso. "Em especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à educação." A própria lei estabelece mecanismos para a complementação. O ente federativo que não tiver disponibilidade orçamentária deve remeter solicitação fundamentada ao Ministério da Educação, com planilha de custos que comprove a necessidade.
Além do pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual, o Ministério Público requereu também que o Estado do Piauí preste contas em relação aos recursos do Fundeb, com especificação de receitas e despesas.
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